DECLARAÇÃO DE VOTO:
Na análise do processo os Vereadores Independentes por Tomar constataram que existem situações que não se encontram devidamente fundamentadas.
Assim em determinados casos, o júri pronunciou-se e tomou decisões sobre matérias para as quais não tinha competência, verificando-se igualmente não constarem do processo elementos essenciais à sua apreciação e decisão pelo Executivo Camarário.
Pelo que, é nosso entendimento que este processo devia ser integralmente analisado do ponto de vista jurídico e objecto de competente parecer.
Face ao exposto e nestas condições, os Vereadores Independentes por Tomar, votam contra a proposta de adjudicação da empreitada de arranjo urbanístico da envolvente ao Convento de Cristo.
Tomar, 12 de Novembro de 2009
OS VEREADORES INDEPENDENTES por TOMAR;
PEDRO ALEXANDRE RAMOS MARQUES
GRAÇA MARIA MARQUES COSTA
Assim em determinados casos, o júri pronunciou-se e tomou decisões sobre matérias para as quais não tinha competência, verificando-se igualmente não constarem do processo elementos essenciais à sua apreciação e decisão pelo Executivo Camarário.
Pelo que, é nosso entendimento que este processo devia ser integralmente analisado do ponto de vista jurídico e objecto de competente parecer.
Face ao exposto e nestas condições, os Vereadores Independentes por Tomar, votam contra a proposta de adjudicação da empreitada de arranjo urbanístico da envolvente ao Convento de Cristo.
Tomar, 12 de Novembro de 2009
OS VEREADORES INDEPENDENTES por TOMAR;
PEDRO ALEXANDRE RAMOS MARQUES
GRAÇA MARIA MARQUES COSTA
INDEPENDENTES por TOMAR