A Lei nº 13/2006, de 17 de Abril, regula o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de (e para) locais destinados à prática de actividades desportivas e culturais, visitas de estudo e outras deslocações organizadas para a ocupação de tempos livres.
A presente Lei é particularmente incisiva no que toca à obrigatoriedade destes veículos de transporte especial, possuírem dispositivos de retenção de crianças e/ou cintos de segurança.
A Lei nº 13/2006, entrou em vigor 30 dias após a sua publicação, tendo sido consideradas algumas situações de excepção, nomeadamente no que toca aos prazos de regularização dos veículos.
As pessoas colectivas sem fins lucrativos, cujo objecto social seja a promoção de actividades culturais, desportivas e recreativas, dispuseram de três anos, após a entrada em vigor da lei, para regularizarem os seus veículos em conformidade com o nela disposto.
Esgotado que está o prazo de transição para a aplicação cabal da lei, percebemos porque o ano de 2009 está a ser vivido por associações culturais e desportivas do nosso concelho, com uma visível e assumida angústia, por não terem meios para cumprir a lei e, em simultâneo, terem compromissos assumidos e expectativas criadas com centenas de crianças e jovens do concelho.
Tendo em conta o insubstituível papel social que estas Entidades desenvolvem no nosso concelho na prevenção de comportamentos de risco, na promoção de estilos de vida mais saudáveis, na vivência da cultura e da cidadania, consideramos que o Executivo Camarário não pode alhear-se deste problema, que é real e compromete a actividade diária desenvolvida por estas Entidades.
Face ao exposto, os Vereadores Independentes por Tomar, propõem:
1. Que a Câmara Municipal, através das Divisões de Cultura e Desporto, proceda ao levantamento das associações culturais, recreativas e desportivas que têm, neste momento e por via da entrada em vigor definitiva da Lei nº 13/2006, a sua actividade diária comprometida.
2. Que a Câmara Municipal, face aos resultados do levantamento efectuado, proceda à aquisição de autocarros de 23 lugares, que se destinam a servir as entidades que comprovem ter actividade relevante a nível cultural e desportivo e que comprovem ainda não possuir meios para o cumprimento de lei em vigor.
Tomar, 26 de Novembro de 2009
OS VEREADORES INDEPENDENTES por TOMAR;
PEDRO ALEXANDRE RAMOS MARQUES
GRAÇA MARIA MARQUES COSTA
A presente Lei é particularmente incisiva no que toca à obrigatoriedade destes veículos de transporte especial, possuírem dispositivos de retenção de crianças e/ou cintos de segurança.
A Lei nº 13/2006, entrou em vigor 30 dias após a sua publicação, tendo sido consideradas algumas situações de excepção, nomeadamente no que toca aos prazos de regularização dos veículos.
As pessoas colectivas sem fins lucrativos, cujo objecto social seja a promoção de actividades culturais, desportivas e recreativas, dispuseram de três anos, após a entrada em vigor da lei, para regularizarem os seus veículos em conformidade com o nela disposto.
Esgotado que está o prazo de transição para a aplicação cabal da lei, percebemos porque o ano de 2009 está a ser vivido por associações culturais e desportivas do nosso concelho, com uma visível e assumida angústia, por não terem meios para cumprir a lei e, em simultâneo, terem compromissos assumidos e expectativas criadas com centenas de crianças e jovens do concelho.
Tendo em conta o insubstituível papel social que estas Entidades desenvolvem no nosso concelho na prevenção de comportamentos de risco, na promoção de estilos de vida mais saudáveis, na vivência da cultura e da cidadania, consideramos que o Executivo Camarário não pode alhear-se deste problema, que é real e compromete a actividade diária desenvolvida por estas Entidades.
Face ao exposto, os Vereadores Independentes por Tomar, propõem:
1. Que a Câmara Municipal, através das Divisões de Cultura e Desporto, proceda ao levantamento das associações culturais, recreativas e desportivas que têm, neste momento e por via da entrada em vigor definitiva da Lei nº 13/2006, a sua actividade diária comprometida.
2. Que a Câmara Municipal, face aos resultados do levantamento efectuado, proceda à aquisição de autocarros de 23 lugares, que se destinam a servir as entidades que comprovem ter actividade relevante a nível cultural e desportivo e que comprovem ainda não possuir meios para o cumprimento de lei em vigor.
Tomar, 26 de Novembro de 2009
OS VEREADORES INDEPENDENTES por TOMAR;
PEDRO ALEXANDRE RAMOS MARQUES
GRAÇA MARIA MARQUES COSTA
INDEPENDENTES por TOMAR