Delegação de competências no Presidente da Câmara

Ponto 6.- DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO PRESIDENTE DA CÂMARA

DECLARAÇÃO DE VOTO

O Sr. Presidente da Câmara apresenta uma proposta para que lhe sejam delegadas as competências da Câmara Municipal, justificando tal objectivo com o fim de assegurar o cumprimento célere e eficaz das atribuições municipais em vigor e com vista a uma maior operacionalidade na gestão autárquica.

É óbvio que, neste caso, até poderíamos concordar com tais argumentos se a gestão do Município fosse partilhada com todos os membros do Executivo Camarário e não somente com alguns deles.

Em concreto trata-se, no entendimento dos Vereadores Independentes por Tomar, de esvaziar as competências do Executivo Camarário, enquanto órgão colegial, deixando para alguns a decisão isolada de assuntos importantes do Município, com a única obrigação de, a posteriori e após o facto consumado, dar mero conhecimento ao órgão executivo.

As competências que ora se propõe delegar no Sr. Presidente da Câmara vão ser naturalmente subdelegadas nos Vereadores do “Bloco Central” em consequência de uma mera partilha de lugares em função de conveniências e estratégias pessoais e não com o objectivo de prosseguir da forma mais eficiente e eficaz os interesses do Concelho de Tomar.

Face ao exposto não resta aos Vereadores Independentes por Tomar outra alternativa que não seja votar CONTRA.

TOMAR, 30 de Outubro de 2009

OS VEREADORES INDEPENDENTES por TOMAR;

PEDRO ALEXANDRE RAMOS MARQUES
GRAÇA MARIA MARQUES COSTA
INDEPENDENTES por TOMAR
 

Independentes por Tomar (2009)